Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0250671

Data
23/09/2002
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Factos pessoais Ónus de impugnação especificada Articulados Correcção oficiosa Prova em matéria civil


Sumário

I - Se o autor, na petição inicial, alegou supor ter sido o réu marido quem executou a falsificação dos números do chassis e do motor de um automóvel e o réu alega desconhecer se tal facto é ou não real, a falsificação não pode ser atribuída ao réu a título de pretensa confissão de um facto pessoal que lhe teria sido assacado e sobre o qual não teria tomado posição definida.
II - Na circunstância, não cabia ao juiz mandar suprir a referida imprecisão da petição inicial quanto à autoria da falsificação.


Texto da decisão