Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0250593

Data
01/07/2002
Relator
Macedo Domingues
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Prescrição Execução Título executivo Documento particular Cheque


Sumário

I - Um cheque prescrito não pode, em princípio, valer como título executivo, mesmo considerado como simples documento particular.
II - Para que tal cheque possa valer como título executivo, o exequente deve alegar, no requerimento inicial da execução, os factos relativos à obrigação que determinou a emissão do cheque.


Texto da decisão