Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0250574

Data
13/05/2002
Fonte
Decisão
Provido.

Intervenção principal Intervenção provocada


Sumário

Alegando o autor que vendeu ao réu mercadorias que este lhe não pagou mas cujo preço pretende receber, e afirmando o demandado, na contestação, que o negócio foi feito entre o autor e um terceiro, que identifica, e a quem diz ter passado cheques para ele pagar ao autor, é admissível a intervenção principal provocada, a requerimento do autor, desse terceiro.