Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0250533

Data
29/04/2002
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Fundamentação Fundamento de facto


Sumário

Estando indicados na fundamentação da decisão sobre a matéria de facto os meios de prova (testemunhal) em que o julgador baseou a sua convicção, bem como a razão de ciência das testemunhas, demonstrativa do seu conhecimento dos factos, mostra-se cumprido o disposto no artigo 653 n.2 do Código de Processo Civil, e respeitado, igualmente, o estatuído no artigo 205 n.1 da Constituição da República.