Fundamentação Fundamento de facto
Sumário
Estando indicados na fundamentação da decisão sobre a matéria de facto os meios de prova (testemunhal) em que o julgador baseou a sua convicção, bem como a razão de ciência das testemunhas, demonstrativa do seu conhecimento dos factos, mostra-se cumprido o disposto no artigo 653 n.2 do Código de Processo Civil, e respeitado, igualmente, o estatuído no artigo 205 n.1 da Constituição da República.