Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0250331

Data
08/07/2002
Relator
Marques Pereira
Fonte
Decisão
Revogada a sentença.

Ónus da prova Embargos de executado Preenchimento abusivo


Sumário

I - É ao embargante que incumbe demonstrar que a livrança em branco foi preenchida em desrespeito pelo convencionado.
II - Não tendo logrado fazê-lo, os embargos deduzidos improcedem.


Texto da decisão