Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0250135

Data
13/01/2003
Relator
Oliveira Abreu
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Arrendamento para habitação Resolução do contrato Alteração da estrutura do prédio


Sumário

Não fundamentam a resolução do contrato do arrendamento as obras no locado promovidas pelo inquilino para seu conforto e comodidade, mas sem consentimento do senhorio, que não diminuíram o valor locativo do prédio nem sacrificaram, em grau relevante, a estrutura do mesmo.


Texto da decisão