Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0250069

Data
25/02/2002
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Culpa Comodato Perda ou deterioração da coisa


Sumário

I - Se, a par do contrato de trabalho e por causa dele, é cedido pelo empregador ao empregado um "carro de serviço", sem que se prove que o uso e fruição deste era contrapartida da prestação salarial (que integrasse a retribuição), essa relação jurídico-contratual exprime a existência de um contrato de comodato.
II - O furto desse veículo por terceiro é de equiparar a perda se o mesmo não é recuperado em prazo razoável.
III - Deste caso, a perda do veículo é imputável ao réu se não ilide a presunção de culpa que sobre ele impendia.