Culpa Comodato Perda ou deterioração da coisa
Sumário
I - Se, a par do contrato de trabalho e por causa dele, é cedido pelo empregador ao empregado um "carro de serviço", sem que se prove que o uso e fruição deste era contrapartida da prestação salarial (que integrasse a retribuição), essa relação jurídico-contratual exprime a existência de um contrato de comodato.
II - O furto desse veículo por terceiro é de equiparar a perda se o mesmo não é recuperado em prazo razoável.
III - Deste caso, a perda do veículo é imputável ao réu se não ilide a presunção de culpa que sobre ele impendia.