Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0241363

Data
16/12/2002
Fonte
Decisão
Provido.

Indeferimento liminar


Sumário

Só deve haver um indeferimento liminar, com o fundamento em que o pedido manifestamente improcedente, quando não houver outra interpretação possível, nem um desenvolvimento possível de factualidade apresentada, que viabilize o pedido.


Texto da decisão