Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0240915

Data
05/02/2003
Fonte
Decisão
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Concurso real de infracções Contrafacção de marca Fraude sobre mercadoria


Sumário

Entre os crimes de fraude sobre mercadorias e de contrafacção de marca verifica-se uma relação de concurso efectivo de crimes, por serem distintos os bens jurídicos tutelados por um e por outro.
Assim, enquanto no primeiro o bem jurídico tutelado é a confiança dos operadores económicos na genuinidade e autenticidade dos produtos, quer no que respeita às qualidades, quer mesmo no que toca às quantidades, no segundo o bem jurídico tutelado é o direito de propriedade sobre a marca.


Texto da decisão