Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0240909

Data
15/01/2003
Relator
Agostinho Freitas
Fonte
Decisão
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Bem jurídico protegido Legitimidade Assistente Falsificação de documento Cheque


Sumário

O objecto da protecção da norma do artigo 256 do Código Penal, que pune o crime de falsificação de documento, é a fé pública dos documentos, a segurança e a confiança no tráfego probatório e, portanto, em primeira linha, um interesse público. Os particulares só secundária ou indirectamente ali são considerados.
Carece por isso de legitimidade para se constituir assistente o portador de cheques devolvidos pelo banco sacado com a menção de "cheques revogados por terem sido declarados furtados", alegadamente por o sacador ter comunicado ao banco, falsamente, o furto desses títulos.


Texto da decisão