Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0240654

Data
02/10/2002
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Poderes da relação Transcrição Princípio da verdade material Gravação de prova


Sumário

A transcrição das provas gravadas deve ser feita pelo recorrente, e não pelo tribunal.
O indeferimento da transcrição decidido pelo juiz da 1ª instância não impede que o relator, subidos os autos à 2ª instância, possa ordenar a trancrição da totalidade da prova se entender ser necessária para a descoberta da verdade e boa decisão da causa.