Constituição de assistente Falsificação de documento Interesse protegido
Sumário
Nos crimes de falsificação de documento e de notação técnica, o interesse directa e imediatamente protegido é um interesse público, o interesse do Estado na confiança pública e na fé pública do documento enquanto meio de prova e o valor da segurança e da credibilidade que a verdade intrínseca do documento encerra enquanto tal, sendo que os interesses particulares só secundária ou indirectamente ali são considerados.
Assim os titulares destes não têm legitimidade para se constituírem assistentes.