Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0240572

Data
18/09/2002
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso.

Contra-ordenação Dispensa de pena


Sumário

A dispensa de pena prevista no artigo 74 do Código Penal, é um instituto de direito penal que só vale para as penas principais.
Em matéria contra-ordenacional o legislador não previu a dispensa de coima.
Trata-se de uma opção legislativa e não de uma omissão a carecer de integração.
Por isso, não tem qualquer sentido invocar o artigo 32 do Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, com vista à aplicação subsidiária do Código Penal.


Texto da decisão