Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0240432

Data
11/12/2002
Fonte
Decisão
Reenvio do processo.

Elemento subjectivo Insuficiência da matéria de facto provada Novo julgamento Elementos da infracção Fraude sobre mercadoria Dolo específico


Sumário

Omitindo a sentença na factualidade provada "a intenção de enganar outrem nas relações negociais" que é um dos elementos típicos essenciais do crime de fraude sobre mercadorias do artigo 23 n.1 alínea a) do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, que não pode presumir-se nem deduzir-se do factualismo provado nem considerar-se como co-natural da venda ou exposição para venda de artigos contrafeitos, verifica-se o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada /alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal) que determina o reenvio do processo para novo julgamento.


Texto da decisão