Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0240367

Data
23/10/2002
Relator
Dias Cabral
Fonte
Decisão
Provido.

Prescrição Prazo Abuso de confiança fiscal Crime de execução permanente


Sumário

Em processo penal por crime de abuso de confiança fiscal, tendo-se dado como provado que os arguidos se decidiram pelo não cumprimento, quer de cada uma das prestações iniciais dos diversos impostos, quer, desde logo, também dos que sucessivamente se foram vencendo, tem de considerar-se que planearam, de uma única vez, executar o crime na sua totalidade através de sucessivos actos de não entrega de imposto a que estavam obrigados, o que equivale a dizer que estamos perante um crime de execução permanente.
Em tal caso, o prazo de prescrição só corre a partir do dia em que cessa a consumação (último acto de execução).


Texto da decisão