Abertura de instrução Pagamento Taxa de justiça Multibanco
Sumário
A simples apresentação de um talão de pagamento (Via Multibanco) de uma quantia idêntica à exigida como taxa de justiça devida como condição de abertura da instrução, mesmo acompanhado do respectivo requerimento, não exime o requerente de fazer prova de haver pago tal taxa, designadamente com o acompanhamento dos elementos do n.9 do anexo à Portaria n.1178-B/00, de 15 de Dezembro, que estão ou devem estar inseridos nas guias a passar para o efeito pela Secção de Processos do respectivo Tribunal.