Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0240230

Data
26/06/2002
Relator
Conceição Gomes
Fonte
Decisão
Provido parcialmente. revogada a decisão.

Pressupostos Abuso de confiança Segurança social Dispensa de pena


Sumário

No crime de abuso de confiança, por omissão de entrega à Segurança Social, por parte da entidade patronal, das quantias descontadas nos salários dos seus trabalhadores, e ainda que se verifiquem os restantes pressupostos enunciados no n.1 do artigo 22 do Regime Geral das Infracções Tributárias (lei n.15/01, de 5 de Junho), razões de prevenção geral opõem-se à dispensa de pena, já que há uma tendência gradual e generalizada de as entidades patronais disporem das contribuições pertencentes à Segurança Social por dedução obrigatória nos salários dos seus trabalhadores, em prejuízo daquela.