Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0240006

Data
20/02/2002
Fonte
Decisão
Provido.

Recurso penal Justo impedimento Prazo de interposição de recurso Acta de julgamento


Sumário

Se o recorrente pretende impugnar, em sede de recurso, a matéria de facto, as actas e as cassetes que porventura foram gravadas em audiência constituem um elemento indispensável e essencial à sua preparação.
Assim, a não disponibilização de tais actas ou cassetes pelo tribunal constitui justo impedimento, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 107 n.2 do Código de Processo Penal, e 146 n.1 do Código de Processo Civil, pelo que o prazo para a interposição do recurso previsto no artigo 411 n.1 do Código de Processo Penal, só pode ser contado a partir do dia de tal disponibilização.