Princípio da livre apreciação da prova Motivação Fundamentação Apreciação da prova Homicídio qualificado Arma de fogo Crime de perigo Especial censurabilidade do agente Circunstâncias qualificativas Meio perigoso Arma não manifestada
Sumário
O princípio contido no artigo 127 do Código de Processo Penal (livre apreciação da prova) estabelece três tipos de critérios para a apreciação da prova: apreciação da prova inteiramente objectiva quando a lei assim o determinar; outra, também objectiva, quando for imposta pelas regras da experiência; e outra, de carácter eminentemente subjectiva, que resulta da livre convicção do julgador.
A prova assente ou resultante da livre convicção poderá ser motivada e fundamentada, mas, neste caso, a motivação tem de se alicerçar em critérios subjectivos, embora explicitadas para serem objecto de compreensão.
O conceito de meio de perigo comum (que constitui a circunstância aprovativa da alínea g) do n.2 do artigo 132 do Código Penal) abrange aqueles casos em que a conduta é realizada com o emprego de meios que relevam uma enorme potencialidade expansiva, tornando difícil o controlo dos seus efeitos, sendo a dificuldade de controlar os efeitos do emprego de certos meios que caracteriza o desvalor da acção dos crimes de perigo comum.
O uso de uma pistola calibre 6,35 milímetros, sem se encontrar licenciada e manifestada, só por si, não preenche a apontada circunstância qualificativa.