Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0233172

Data
06/02/2003
Relator
João Bernardo
Fonte
Decisão
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Ónus da prova Acidente de viação Falta Direito de regresso Carta de condução Seguradora


Sumário

Para assistir à seguradora direito de regresso sobre um condutor não legalmente habilitado, exclusivamente culpado da produção de um acidente, não tem ela de provar que os factos culposos foram consequência da inabilitação legal para a condução; ao réu é que cabe a prova - para se eximir à responsabilidade - de que o acidente nada teve a ver com a não habilitação.