Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0233040

Data
13/02/2003
Relator
Mário Fernandes
Fonte
Decisão
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Ónus da prova Requisitos Declaração de falência


Sumário

I - Em processo de falência, cabe ao requerente a prova de que o requerido deixou de cumprir uma ou mais obrigações que, pelo seu montante ou pelas circunstâncias do incumprimento, revelem a impossibilidade de o devedor satisfazer pontualmente a generalidade das suas obrigações.
II - Para afastar essa presunção do estado de insolvência, cabe ao devedor provar a sua capacidade económica para cumprir as suas obrigações, demonstrando que dispõe de património ou rendimento suficientes para saldar o seu passivo.


Texto da decisão