Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0232675

Data
09/01/2003
Relator
Sousa Leite
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Documento Prescrição Título executivo Validade Execução por quantia certa Cheque Obrigação causal


Sumário

I - É título executivo o documento particular que revela obrigação pecuniária de montante determinado ou determinável.
II - O cheque, ainda que prescrito, pode revestir a natureza de título executivo desde que, como documento quirógrafo que então passa a constituir, seja objecto de expressa alegação no requerimento executivo a causa subjacente à sua emissão.


Texto da decisão