Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0232527

Data
12/12/2002
Relator
Oliveira Vasconcelos
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Aval Avalista Solidariedade


Sumário

O co-avalista que pague a totalidade da letra só tem direito de regresso contra os outros co-avalistas, sendo as relações entre eles regidas pelo direito comum, nomeadamente pelas normas reguladoras do instituto da fiança, e não pelo direito cambiário.