Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0232205

Data
19/12/2002
Relator
Teles de Menezes
Fonte
Decisão
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Restituição de bens Prazo de propositura da acção Falência Massa falida


Sumário

À acção destinada a fazer valer o direito à separação ou restituição de bens da massa falida não se aplica o prazo de um ano subsequente ao trânsito em julgado da sentença de declaração de falência, referido no n.2 do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência.