Legitimidade Falecimento de parte Habilitação de herdeiros
Sumário
I - Falecida uma das partes na pendência da acção, importa distinguir a situação do réu (não reconvite) e dos sucessores da parte falecida da do autor e do réu reconvinte: para aqueles o requerimento de habilitação constitui mera faculdade, mas para o autor e réu reconvinte trata-se antes de um ónus, visto que, enquanto a habilitação não for decretada, a acção (e a reconvenção) não prossegue.
II - Por isso, o réu (não reconvinte) não pode ser penalizado pela paragem do processo e pela consequente interrupção.