Nulidade Embargos de executado Falta Conhecimento oficioso Indeferimento liminar Título executivo Ineficácia Execução por quantia certa
Sumário
Demonstrados nos embargos intentados apenas por um dos executados, determinados factos dos quais resulta a nulidade do negócio subjacente ao título executivo (único em relação a todos os executados) sendo aquela nulidade de conhecimento oficioso, não pode o juiz deixar de ter em consideração essa factualidade, visto que era determinativa de indeferimento liminar nos termos do artigo 811-A do Código de Processo Civil e, por isso, impunha a rejeição oficiosa da execução em conformidade com o artigo 820 do mesmo Código.