Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0231073

Data
17/10/2002
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Acidente de viação Culpa exclusiva Manobra de salvamento


Sumário

É da exclusiva culpa da condutora A o embate do carro dela com o do condutor B, quando circulavam em sentidos opostos tendo ela saído da mão de trânsito e invadido parcialmente a hemi-faixa esquerda para executar curva à esquerda mas retomando a faixa à sua direita logo que viu pela frente o carro do condutor B na mão de trânsito dele, ao tempo que B em manobra de recurso para evitar o choque fugiu da mão de trânsito dele para a faixa que lhe era contrária, ficando ambos os veículos a rodar simultaneamente na mesma faixa em sentidos opostos.


Texto da decisão