Acidente de viação Culpa exclusiva Manobra de salvamento
Sumário
É da exclusiva culpa da condutora A o embate do carro dela com o do condutor B, quando circulavam em sentidos opostos tendo ela saído da mão de trânsito e invadido parcialmente a hemi-faixa esquerda para executar curva à esquerda mas retomando a faixa à sua direita logo que viu pela frente o carro do condutor B na mão de trânsito dele, ao tempo que B em manobra de recurso para evitar o choque fugiu da mão de trânsito dele para a faixa que lhe era contrária, ficando ambos os veículos a rodar simultaneamente na mesma faixa em sentidos opostos.