Incumprimento definitivo Declaração tácita Obrigação
Sumário
Há incumprimento definitivo da obrigação, independentemente de interpelação do devedor ou de prova de perda de interesse do credor na prestação, quando o devedor comunica ao credor que não está na disposição de cumprir a obrigação, e tal comunicação pode ser tácita, através de conduta que revele a intenção firme e definitiva de não cumprimento.