Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0230945

Data
04/07/2002
Relator
Alves Velho
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Formalidades Contrato-promessa


Sumário

Estando afastadas as razões de interesse público que justificam o regime das nulidades, com aproximação ao regime da anulabilidade estabelecida no interesse do promitente-comprador, nada obsta à validade e eficácia da cláusula contratual em que as partes estipulam prescindir das formalidades previstas no artigo 410 n.3 do Código Civil, com a inerente renúncia à invocação do vício.