Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0230784

Data
19/09/2002
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Indemnização Expropriação por utilidade pública Laudo Perito


Sumário

I - Para a fixação da indemnização por virtude de expropriação por utilidade pública de uma parcela de terreno que dispõe de reservas significativas de inertes (ardósia), não pode deixar de se ter em conta esta circunstância.
II - E sendo unânime o laudo dos peritos quanto ao valor da indemnização, a ele tem de se atender em atenção aos seus conhecimentos científicos.


Texto da decisão