Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0230636

Data
21/11/2002
Fonte
Decisão
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Nulidade Inventário Suspensão da instância Causa prejudicial Casamento católico Tribunal eclesiástico


Sumário

I - Existe prejudicialidade quando numa primeira causa se discute, em via principal, uma questão que é essencial para a decisão da segunda.
II - A pendência no Tribunal Eclesiástico de uma causa para declaração de nulidade do casamento católico não constitui, só por si, motivo bastante para funcionar como causa prejudicial em relação ao inventário instaurado na sequência de sentença de divórcio que declarou dissolvido o aludido casamento, a ponto de poder fundamentar a suspensão da instância desse inventário.


Texto da decisão