Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0230594

Data
02/05/2002
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Arrendamento para habitação Incumprimento Dever de indemnizar Obrigações Reparações urgentes Locador


Sumário

É defensável e equitativa a indemnização de 105.180$00 por danos patrimoniais e não patrimoniais a pagar pela senhoria ao inquilino que habitou um locado que desde há muitos anos não oferecia condições de higiene, salubridade, conforto, comodidade e segurança, pagando durante cerca de 30 anos 1.753$00 de renda mensal, sem que ela, senhoria viúva e doméstica, ali fizesse obras de conservação por não dispor de recursos económicos e sem que o inquilino as fizesse embora houvesse proposto a sua execução a meias.