Ónus da prova Embargos de executado
Sumário
Nos embargos de executado, cabe ao embargante o ónus de alegar e provar a inexistência de "causa debendi" ou do direito do exequente ou factos que, em processo normal, constituiriam matéria de excepção (factos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele direito).