Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0230426

Data
14/06/2002
Relator
Gonçalo Silvano
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Letra Gerente Vinculação de pessoa colectiva Aceitante


Sumário

A mera assinatura aposta no lugar do aceite por uma pessoa sem indicação da qualidade em que aí intervém e sem especificação da sociedade, não é susceptível de vincular a executada que foi demandada como sendo a sociedade sacada/aceitante.