Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0230277

Data
04/04/2002
Relator
Saleiro de Abreu
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Abuso de direito Arrendamento Obras de conservação ordinária


Sumário

Sendo a renda mensal de cerca de 2.000$00 e o valor das obras a realizar no prédio arrendado de cerca de 500.000$00, não existe abuso de direito no pedido do arrendatário para a realização daquelas, desde que sejam indispensáveis para manter as condições mínimas de salubridade que o arrendado apresentava no início.