Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0230262

Data
28/02/2002
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Prestação União de facto Morte


Sumário

I - O reconhecimento do direito a prestações por morte de quem alega uma relação de união de facto com o falecido depende da alegação e prova de todos os requisitos referidos no artigo 2020 do Código Civil.
II - Ultrapassada a fase denominada de pré-saneamento, fica o tribunal impossibilitado de proferir despacho de aperfeiçoamento da petição em que falta um daqueles requisitos.