Prestação União de facto Morte
Sumário
I - O reconhecimento do direito a prestações por morte de quem alega uma relação de união de facto com o falecido depende da alegação e prova de todos os requisitos referidos no artigo 2020 do Código Civil.
II - Ultrapassada a fase denominada de pré-saneamento, fica o tribunal impossibilitado de proferir despacho de aperfeiçoamento da petição em que falta um daqueles requisitos.