Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0230131

Data
19/11/2002
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Presunção Culpa Transgressão


Sumário

A prova da inobservância de leis e regulamentos faz presumir a culpa na produção dos danos pela decorrente, dispensando-se a prova, em concreto da falta de diligência.


Texto da decisão