Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0230127

Data
04/04/2002
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Responsabilidade civil Dano causado por animal


Sumário

O dono de um animal de raça canina, que, encontrando-se solto próximo de um rebanho, atravessou uma estrada a correr, sendo colhido por um automóvel que sofreu, por via disso, danos, sem culpa do respectivo condutor, é responsável pelo pagamento de tais danos.