Cálculo da indemnização Acidente de viação Juros de mora Indemnização Incapacidade permanente parcial Responsabilidade pelo risco Danos morais
Sumário
I - Impendendo sobre o efectivo proprietário do veículo no momento do acidente a responsabilidade pelo risco inerente à sua circulação, quer se encontre ou não registada aquela propriedade, não tendo o carro seguro de responsabilidade civil perante terceiros e não tendo o seu dono ilidido a presunção de que no momento do sinistro ele tinha a direcção efectiva do veículo e era utilizado no seu próprio interesse embora não o conduzisse, ele, dono, é responsável pela indemnização à sinistrada, até ao montante de 19951,92 euros, solidariamente com o Fundo de Garantia Automóvel e o condutor do veículo.
II - Se a incapacidade parcial permanente para o trabalho não afectou o salário da vítima ao tempo do acidente que determinou a deficiência laboral, nem afectará eventuais actualizações futuras do mesmo rendimento, o cálculo da indemnização correspondente a tal dano deve ser pautado (além do mais) pelo valor do salário mínimo nacional.
III - O vencimento dos juros sobre a indemnização por dano não patrimonial inicia-se com a citação (e não com a prolação da sentença).