Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0230017

Data
14/03/2002
Relator
Leonel Serôdio
Fonte
Decisão
Revogado. decidido não tomar conhecimento.

Nulidade Embargos de executado Letra Aval Título de crédito


Sumário

I - Se os documentos dados à execução (letras de câmbio) não têm indicação do lugar do saque e nenhum lugar mencionado ao lado do nome do sacador, não produzem efeito como letras (artigo 1 n.7 2ª parte da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças).
II - Sendo as letras referidas em I nulas, delas não resultam obrigações cambiárias para a sociedade aceitante nem para os demais executados que as subscreveram no verso como avalistas.
III - Sendo os documentos aludidos em I e II apresentados à execução como letras e não meros quirógrafos, procedem os embargos deduzidos à execução, com fundamento em inexistência de título executivo (artigos 813 alínea a) e 815 do Código de Processo Civil).