Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0225836

Data
17/04/1991
Fonte
Decisão
Provido.

Concurso de infracções Corrupção Indícios suficientes Falsificação


Sumário

I - O agente que, mediante pagamento, obtem, de diferentes funcionarios, documentos falsos, comete, não um crime continuado de corrupção activa e um crime continuado de falsificação de documentos, mas diferentes crimes de corrupção e falsificação.
II - O relatorio da P. J., corroborado apenas pelas declarações doutro arguido, que refere que um terceiro lhe contou que o arguido praticara os factos, o que este nega, não constitui indicio suficiente para o submeter a julgamento, por ser de prever que, se fosse julgado, a manter-se tal prova, seria absolvido.