Arrendamento para habitação Emigrante Denúncia para habitação
Sumário
Só o senhorio originário pode opôr, ao locatário que se encontre na situação da excepção prevista no artigo 107 nº 1 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano, a contra-excepção do subsequente artigo 108 que lhe assegura o direito de denunciar o arrendamento.