Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0225794

Data
09/04/1992
Relator
Soares de Almeida
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Arrendamento para habitação Emigrante Denúncia para habitação


Sumário

Só o senhorio originário pode opôr, ao locatário que se encontre na situação da excepção prevista no artigo 107 nº 1 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano, a contra-excepção do subsequente artigo 108 que lhe assegura o direito de denunciar o arrendamento.