Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0225655

Data
16/01/1991
Relator
Costa de Morais
Fonte
Decisão
Provido. alterada a decisão.

Perda a favor do estado Arma proibida


Sumário

A detenção de um revólver de calibre 0,32, ferrugento, estragado e não utilizável, não manifestado nem registado, integra o crime previsto e punido pelo Artigo 260 do Código Penal " se for susceptível de conserto ou reparação por forma a poder vir a ser utilizável, como tal ".
Como assim, deverá ser declarado perdido a favor do Estado.