Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0225550

Data
25/02/1991
Relator
Abel Saraiva
Fonte
Decisão
Declaração de competencia.

Conflito de jurisdição


Sumário

I - Nos termos do art. 18, n.1, da Lei n. 38/87, de 23/12 ( que consagra o principio da "perpetuatio jurisdictionis" ), um Tribunal Judicial mantem a sua competencia em materia laboral em relação as acções ja propostas a data da entrada em vigor do Dec. Lei 214/88, de 17/06, que alargou aquela comarca a area de jurisdição do Tribunal do Trabalho de Lamego, se se não verificarem as excepções previstas no n.2 daquele artigo, o qual revogou tacitamente o art. 63 do C.P.C..
II - O art. 55 do Dec. Lei 214/88 não e aqui aplicavel não so por o Tribunal do Trabalho de Lamego não ter sido criado nem convertido por este diploma, mas tambem por que, destinando-se a regulamentar a Lei 38/87, não pode alterar o referido art. 18 ( cfr. art. 115 da Constituição ).