Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0225541

Data
10/01/1991
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Indemnização Expropriação por utilidade pública Prédio rústico


Sumário

É correcta a operação do cálculo do valor da indemnização por expropriação de terrenos confinantes com estrada municipal mas inseridos em zona habitacional a partir da distinção entre as áreas a menos de 30 metros da estrada, a área entre 30 e 50 metros da estrada e a restante, considerando que a primeira serve para construção, a segunda vale por metro quadrado um quarto daquela e a restante tem o valor correspondente ao de terreno agrícola.