Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0225399

Data
22/01/1991
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Indemnização de perdas e danos Acidente de viação Colisão de veículos Culpa concreta


Sumário

I - É devida à culpa de ambos os condutores o acidente em que um veículo automóvel inicia a ultrapassagem de outro que o precede sem avisar o condutor deste de tal manobra e é surpreendido então pela manobra do segundo veículo de mudança de direcção para a esquerda, ocorrendo então o embate.
II - O disposto no artigo 506 do Código Civil refere-se não só à culpa efectiva mas também à presumida e o disposto no seu nº 2 aplica-se só quando não seja possível determinar o grau da culpa com que cada condutor contribuiu para o acidente.
III - Na situação prevista no nº 1 deste sumário cabem
70% e 30% de responsabilidade pelo acidente respectivamente ao condutor do veículo que fez a manobra de mudança de direcção e ao outro.
IV - Em caso de concorrência de culpas a indemnização a favor de um dos responsáveis culpado deve fixar-se na respectiva proporção.