Ministério público Poderes do juiz Custas Fases do processo de acidente de trabalho
Sumário
I - A fase conciliatória nos processos emergentes de acidentes de trabalho, sendo dirigida pelo Ministério Público, não está por isso isenta do pagamento de custas por àquele não caberem poderes jurisdicionais.
II - Sendo a condenação em custas um acto jurisdicional que apenas cabe ao juiz, deve o Ministério Público, para o efeito em causa, ordenar que no processo se lhe abra conclusão.