Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0225301

Data
22/01/1991
Relator
Matos Fernandes
Fonte
Decisão
Provido.

Doação Colação Ónus real


Sumário

I - Na colação a regra é a de que a imputação se faz em valor e não em substância;
II - O impropriamente chamado ónus real de colação não impede o donatário de dispor da coisa como proprietário pleno;
III - Na redução por inoficiosidade é que, em princípio, a restituição se efectua em substância.