Doação Colação Ónus real
Sumário
I - Na colação a regra é a de que a imputação se faz em valor e não em substância;
II - O impropriamente chamado ónus real de colação não impede o donatário de dispor da coisa como proprietário pleno;
III - Na redução por inoficiosidade é que, em princípio, a restituição se efectua em substância.