Prazo Efeitos Suspensão da instância Causa prejudicial Contestação Apresentação
Sumário
I - Depois de apresentada a contestação deixa de correr o prazo para contestar.
II - Não deve suspender-se a instância numa acção cuja razão de ser sempre subsistiria fosse qual fosse a decisão da causa havida por prejudicial, cujo desfecho ali se aguardaria.