Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0225270

Data
22/01/1991
Relator
Lobo Mesquita
Fonte
Decisão
Provido.

Prazo Efeitos Suspensão da instância Causa prejudicial Contestação Apresentação


Sumário

I - Depois de apresentada a contestação deixa de correr o prazo para contestar.
II - Não deve suspender-se a instância numa acção cuja razão de ser sempre subsistiria fosse qual fosse a decisão da causa havida por prejudicial, cujo desfecho ali se aguardaria.