Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0225105

Data
29/05/1990
Fonte
Decisão
Provido.

Inventário Erro material Rectificação Descrição de bens


Sumário

I - Mesmo após as licitações, pode ser requerida a rectificação da área de uma verba constante da descrição de bens do mesmo inventário.
II - A questão não constitui um caso de emenda da partilha e deve antes ser decidida como a de qualquer outro incidente inominado, depois de ouvidos os demais interessados e de produzida a prova oferecida.